CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 60
Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória em Casos Específicos: Um Olhar sobre o Artigo 60 da CLT

O artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para algumas categorias de trabalhadores: a estabilidade provisória. Em termos simples, essa garantia impede que o empregador demita certos empregados sem justa causa durante um período determinado.

Quem Possui Esse Direito?

A legislação visa proteger trabalhadores que, por suas condições, poderiam ser mais vulneráveis a demissões arbitrárias. Atualmente, os principais beneficiários dessa estabilidade são:

  • Empregados eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Os membros eleitos para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, gozam de estabilidade. Isso significa que a empresa não pode demiti-los, a não ser em casos de falta grave, devidamente comprovada e com procedimento legal adequado. A intenção é permitir que esses trabalhadores atuem livremente na fiscalização e na promoção da segurança no ambiente de trabalho sem medo de retaliação.

Por Que Essa Proteção Existe?

A estabilidade provisória decorre da necessidade de preservar a autonomia e a eficácia de órgãos de representação dos trabalhadores, como a CIPA. Ao garantir que esses membros não possam ser facilmente dispensados, a lei incentiva a participação ativa e a defesa dos direitos dos demais empregados no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.

O Que Acontece se a Estabilidade For Descumprida?

Se um empregador demitir um trabalhador amparado pela estabilidade provisória sem uma justificativa legal válida (como justa causa), a consequência é a reintegração desse empregado ao seu posto de trabalho. Em alguns casos, se a reintegração não for possível ou desejada pelas partes, pode haver o pagamento de indenização correspondente aos salários que o empregado deixaria de receber até o final do período de estabilidade.

Considerações Importantes

É fundamental que empregados e empregadores estejam cientes das regras relativas à estabilidade provisória. Para os trabalhadores eleitos para a CIPA, é essencial conhecer seus direitos e o período de proteção. Para os empregadores, o descumprimento dessa norma pode acarretar sérias consequências financeiras e trabalhistas.

Em suma, o artigo 60 da CLT é uma ferramenta importante para a proteção de trabalhadores em posições estratégicas para a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho, assegurando que possam exercer suas funções sem receio de perseguição.